Decreto nº 9.766, de 17/05/1966
Texto Original
Dá denominação de Padre Anchieta, às Escolas Combinadas de Olaria, Município de Itabira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Padre Anchieta, às Escolas Combinadas de Olaria, Município de Itabira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida