Decreto nº 976, de 24/09/1937
Texto Original
Manda observar na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que preceitua a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
DECRETA:
Art. 1. º – Fica observado na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército baixado com o Decreto Federal n. 1.899, de 19 de agosto de 1937.
Art. 2. º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de setembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim