Decreto nº 976, de 24/09/1937

Texto Original

Manda observar na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que preceitua a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936,

DECRETA:

Art. 1. º – Fica observado na Força Pública do Estado, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento Disciplinar do Exército baixado com o Decreto Federal n. 1.899, de 19 de agosto de 1937.

Art. 2. º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de setembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim