Decreto nº 9.755, de 09/05/1966

Texto Original

Fixa data para instalação do Distrito de Carneirinho, pertencente ao Município de Iturama, criado pela lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 51 da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica fixada a data de 15 de maio do corrente exercício para a instalação do Distrito de Carneirinho, pertencente ao Município de Iturama, criado pela lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962. § 1º - A instalação deverá ser precedida da indispensável delimitação, por lei municipal, das zonas urbanas e suburbana da respectiva sede distrital. § 2º - Cópias da ata de instalação e da lei referida no parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria do Interior e Justiça e ao Arquivo Público Mineiro.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.

Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado