Decreto nº 9.718, de 11/04/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Armando Santos”, as Escolas Reunidas do Bairro Lavapés Município de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Armando Santos”, as Escolas Reunidas do Bairro Lavapés, Município de Araxá.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida