Decreto nº 9.707, de 05/04/1966
Texto Original
Cria Escolas Reunidas com a denominação de “José Antônio de Lacerda”, em Boa Vista de Minas (ex-Boa Vista), município de Nova Serrana.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas “José Antônio de Lacerda”, de Boa Vista de Minas (ex-Boa Vista), município de Nova Serrana.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida