Decreto nº 97, de 15/06/1935
Texto Original
Abre a Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 531$100, para pagamento de gratificação adicional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir a Secretária da Educação e Saúde Pública um crédito especial de quinhentos e trinta e um mil e cem réis (531$100), para o pagamento da gratificação adicional de que trata a lei n. 425, de 1906, a que fez jus a professora do grupo escolar de Januária, d. Amelia Maria da Conceição Patina, no período de 2 de junho de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 15 de junho de 1935
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
José Bonifacio Olinda de Andrada
Ovidio Xavier de Abreu José