Decreto nº 968, de 27/08/1937
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Frutal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Frutal, doutor Sandoval Henrique de Sá, relativas ao período de 1.º de janeiro a 8 de agosto de 1936, e assim demonstradas:
Receita: |
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Renda arrecadada |
224:522$500 |
Outras operações |
229:590$500 |
454:113$000 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
172:368$900 |
Outras operações |
173:730$300 |
Saldo para 9 de agosto de 1936 |
108:013$800 |
454:113$000 |
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Situação patrimonial em 8 de agosto de 1936: |
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Ativo |
979:861$500 |
Passivo |
387:416$300 |
Patrimônio líquido |
592:448$200 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim