Decreto nº 968, de 27/08/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Frutal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Frutal, doutor Sandoval Henrique de Sá, relativas ao período de 1.º de janeiro a 8 de agosto de 1936, e assim demonstradas:

Receita:

Renda arrecadada

224:522$500

Outras operações

229:590$500

454:113$000

Despesa:

Despesa realizada

172:368$900

Outras operações

173:730$300

Saldo para 9 de agosto de 1936

108:013$800

454:113$000

Situação patrimonial em 8 de agosto de 1936:

Ativo

979:861$500

Passivo

387:416$300

Patrimônio líquido

592:448$200

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim