Decreto nº 9.675, de 03/09/1930
Texto Original
Abre crédito especial para os fins do disposto nos artigos 24 e 25 da lei n. 1.127, de 19 de outubro de 1929.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição e da autorização contida na lei n. 9.127, de 19 de outubro da 1929, artigos 24 e 25, resolve abrir o crédito especial de sessenta contos de réis (60;000$000), sendo quarenta contos de réis para auxílio à construção do pavilhão de cirurgia da Casa de Caridade de Santo Antônio, de Curvelo, e vinte contos de réis para auxílio às obras do prédio destinado à educação das órfãs do Orfanato de Santo Antônio da mesma cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de setembro de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Júnior