Decreto nº 9.671, de 16/03/1966
Texto Original
Dispõe sobre a gratificação de função de Gabinete prevista no art. 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, 1, do artigo 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
Art. 1º – Os Gabinetes Civil e Militar do Governador e os dos Secretários de Estado terão os servidores que forem necessários ás suas atividades, de acordo com relação que além da previsão numérica, conterá, no tocante a cada servidor: nome, matricula, cargo que exerce e atividade a ser desempenhada.
Art. 2º – As atividades de Gabinete, de que trata o artigo anterior, compreendem as de assistência juridica, assistência militar, assistência policial civil, assistência técnica e administrativa, redação, relações publicas, coleta de dados e informações, acompanhamento de expediente, coordenação e exame de providências, controle, comunicações em geral, datilografia, protocolo e arquivo, motorista, zeladoria, mordomia, economato, vigilancia, portaria e conservação.
Art. 3º – No corrente exercicio, o numero de servidores de cada Gabinete será o constante da relação aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 4º – A relação a que se refere êste Decreto será encaminhada, para os efeitos legais, á Secretaria de Estado de Administração.
Art. 5º – No transcurso do ano, qualquer substituição de nome nas relações de que trata êste Decreto dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 6º – Caberá á Corregedoria Administrativa, com a colaboração do Departamento de Registros e Despesa de Pessoal, o controle do pagamento de gratificação de função prevista neste Decreto, observado o disposto no artigo 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Art. 7º – A gratificação de função, nos têrmos deste Decreto, atendidos os requisitos legais, será devida a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Crispim Jaques Bias Fortes
João Ewerton Quadros
Evaristo Soares de Paula
Gilberto Antunes de Almeida
José de Lima Barcelos
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Murilo Badaró
Euclides Pereira Cintra
Hugo Aguiar
Luiz Gonzaga de Souza Lima