Decreto nº 9.664, de 02/09/1930
Texto Original
Abre um crédito especial de 9.544:908$832 para regularização de despesas feitas no exercício de 1929.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir um crédito especial de 9.544:908$832, sendo 3.501:193$948 para a Secretaria das Finanças; 3.008:795$997, para a Secretaria da Agricultura; 600:000$000, para Secretaria da Segurança, 2.434:918$887 para a Secretaria do Interior, destinado à regularização de despesas feitas no exercício de 1929.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Bernardino Alves Júnior