Decreto nº 9.654, de 01/03/1966
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de “D. Bosco”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Bárbara, com a denominação de “D. Bosco”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida