Decreto nº 9.649, de 15/02/1966

Texto Original

Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida