Decreto nº 9.649, de 15/02/1966
Texto Original
Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Nossa Senhora de Fátima, de Nova Era.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida