Decreto nº 9.628, de 08/08/1930
Texto Original
Abre crédito especial para execução das leis nºs. 968, art. 6º de 1927, e 1.071, art. 2°, n. 5, do ano passado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e nos termos da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir os seguintes créditos especiais: de seiscentos contos de réis (600:000$000) para obras relativas à construção de penitenciárias, de conformidade com o art. 6º da Lei nº 968, de 20 de setembro de 1927, e de quatrocentos contos de réis (400:000$000), de acordo com o art. 2º, nº 5, da Lei nº 1.071, de 28 de setembro de 1929, para obras de saneamento nos edifícios públicos da cidade de Barbacena, a saber: Assistência a Alienados, Colônia de Alienados, Manicômio Judiciário, Centro de Saúde, Cadeia Regional e Ginásio Mineiro.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de agosto de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Junior