Decreto nº 9.626, de 06/08/1930
Texto Original
Abre um crédito especial de 124:400$000 para ocorrer a despesas com as obras de ampliação do Hospital Regional de Varginha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição do Estado, e de conformidade com a autorização contida no art. 19, letra “b”, da Lei nº 1.049, de 28 de setembro de 1928, resolve abrir um crédito especial de cento e vinte e quatro contos e quatrocentos mil réis (124:400$000), para ocorrer a despesas com as obras de ampliação do Hospital Regional de Varginha.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de agosto de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Júnior