Decreto nº 9.624, de 28/01/1966
Texto Original
Dá denominação ao Ginásio Industrial de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 51, item II da Constituição Estadual, decreta,
Art. 1º – Passa a denominar-se Judite Gonçalves, o Ginásio Industrial de Itaúna.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada