Decreto nº 9.623, de 01/08/1930
Texto Original
Abre crédito especial para pagamento de serviços das estradas de rodagem “Belo Horizonte-Rio” e “Belo Horizonte-São Paulo”.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 1º, letra “e”, da Lei nº 1.061, de 16 de agosto de 1929, e o art. 1º, da Lei nº 1.062, de 29 de agosto de 1929, e em execução de contrato vigente, resolve abrir um crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para pagamento de serviços das estradas de rodagem e “Belo Horizonte-Rio” e “Belo Horizonte-São Paulo”.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
José Bernardino Alves Júnior