Decreto nº 9.622, de 31/07/1930
Texto Original
Abre crédito especial para pagamento de auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 1.127, de 19 de outubro de 1929, resolve abrir um crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$000) para auxiliar a reorganização da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Júnior