Decreto nº 9.618, de 31/07/1930

Texto Original

Abre crédito especial para pagamento de subvenção à Sociedade de Concertos Sinfônicos desta Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no art. 1º, letra “d”, da Lei nº 1.002, de 21 de setembro de 1927, e no art. 5.º da Lei nº 1.049, de 28 de setembro de 1928, resolve abrir um crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$000), para pagamento de subvenção à Sociedade de Concertos Sinfônicos desta Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Bernardino Alves Júnior