Decreto nº 9.617, de 31/07/1930
Texto Original
Abre crédito extraordinário para ocorrer a despesas com Socorros Públicos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito extraordinário de duzentos e setenta e oito contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (278:167$200), para ocorrer a despesas com o serviço de polícia de focos de mosquitos, afeto à Diretoria de Saúde Pública.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Júnior