Decreto nº 9.616, de 26/07/1930

Texto Original

Decreta luto por três dias por motivo da morte do presidente João Pessoa.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e,

Considerando que o bárbaro assassinato de que acaba de ser vítima o Presidente João Pessoa, constitui motivo da mais justa e veemente mágoa para quantos, cultuando a República e a Federação, amam devotadamente a Pátria Brasileira;

Considerando que o povo mineiro, pelos seus sentimentos e pelos seus ideais, se vinculou a tão insigne personalidade por laços de profunda amizade e da maior admiração;

Considerando, por fim, o seu heroísmo na defesa da autonomia do glorioso Estado da Paraíba e, portanto, do princípio federativo, base da organização política da Pátria, em cujo serviço ascendeu, assim, até o martírio:

Resolve, como expressão de máxima dor e tributo de homenagem à sua imperecível e excelsa memória, decretar luto, por três dias, em todo o Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1930.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Odilon Duarte Braga

José Bernardino Alves Júnior

Djalma Pinheiro Chagas