Decreto nº 9.615, de 26/07/1930
Texto Original
Abre um crédito especial de 400:000$000 para ocorrer a despesas com aparelhamento da Força Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e de conformidade com a autorização contida no art. 4º da Lei nº 1.104, de 19 de outubro de 1929, resolve abrir um crédito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000), para ocorrer a despesas com aparelhamento da Força Pública.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga
José Bernardino Alves Júnior