Decreto nº 9.613, de 14/07/1930
Texto Original
Abre crédito especial para custeio de despesas com a construção da Rede de Viação Sul-Mineira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, de conformidade com o art. 1º, letra “d”, da Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920 e de acordo com o art. 18, da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir o crédito especial de cinquenta contos de réis (50:000$000), para custeio de despesas com a construção da Rede de Viação Sul-Mineira.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1930.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
José Bernardino Alves Júnior