Decreto nº 9.612, de 14/07/1930

Texto Original

Revoga o Decreto nº 7.417, de 1926, que transferiu para Espinosa a sede da comarca de Tremedal.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, resolve revogar o Decreto nº 7.417, de 16 de dezembro de 1926 e determinar que se instale novamente em Tremedal, sua antiga sede, a comarca desse nome, que, pelo decreto citado, foi provisoriamente transferida para Espinosa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos