Decreto nº 9.591, de 28/01/1966
Texto Original
Homologa decisão do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que autoriza o funcionamento de escolas superiores em Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o parecer n. 184/66, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, aprovado por unanimidade, em sua reunião plenária de 27 de janeiro de 1966, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia Mater Divinae Gratiae e da Faculdade de Ciências Econômicas, da Fundação Presidente Antônio Carlos, de Barbacena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Miguel Augusto Gonçalves de Souza