Decreto nº 9.576, de 24/05/1930

Texto Original

Aprova cláusulas em aditamento ao contrato de 11 de março de 1929 celebrado entre o Estado de Minas Gerais e os srs. Armante Carneiro e Cawood Lewis Robison e autoriza o Secretário da Agricultura a assinar o termo de aditamento, de acordo com as cláusulas aprovadas

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição e atendendo no que dispõe a cláusula IV das que acompanharam o decreto a. 9.002, de 7 de março de 1929, resolve aprovar as cláusulas que com este baixam, em aditamento ao contrato celebrado na Secretaria da Agricultura, de acordo com o decreto acima mencionado, entre o Estado de Minas Gerais e os srs. Armante Carneiro e Cawood Lewis Robison, a 11 de março do mesmo ano, para construção de uma estrada de ferro entre Uberlândia, Porto Feliz e Ituiutaba, e autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a assinar o termo de aditamento, de conformidade com as cláusulas ora aprovadas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de maio de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

CLÁUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.576 DESTA DATA

Primeira

Fica prorrogado por 9 (nove) meses o prazo concedido aos srs. Armante Carneiro e Cawood Lewis Robinson para apresentação da primeira seção de estudos da estrada de ferro entre Uberlândia, Porto Feliz e Ituiutaba, de que são concessionários, conforme o contrato de 11 de março de 1929, assinado nesta Secretaria, à vista do decreto n. 9.002 de 7 de março do mesmo ano.

Segunda

O prazo acima terminará a 11 (onze) de dezembro de 1930 (mil novecentos e trinta) corrente.

Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de maio de 1930.

Djalma Pinheiro Chagas.