Decreto nº 9.563, de 27/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Irmão Mário Esdras” ao Colégio Estadual de Campos Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Irmão Mário Esdras” ao Colégio Estadual de Campos Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada