Decreto nº 9.563, de 13/05/1930

Texto Original

Perdoa ao réu Pedro Venâncio Ferreira o resto da pena a que foi condenado em virtude de decisão do júri da Comarca de Piranga

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o parecer do Conselho Penitenciário, de 16 de outubro de 1928, que opinou pela comutação da pena a que foi condenado o réu Pedro Venâncio Ferreira por decisão do júri da comarca de Piranga, de 9 de março de 1921, resolve, em homenagem à data de hoje, comemorativa da abolição da escravatura no Brasil, perdoar ao referido réu da pena que está cumprindo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos