Decreto nº 9.532, de 26/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. João Batista Hermeto” ao Colégio Estadual de Lavras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – E’ dada a denominação do “Dr. João Batista Hermeto” ao Colégio Estadual de Lavras.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.