Decreto nº 9.530, de 12/04/1930

Texto Original

Cria uma escola normal do 1.º grau na cidade de Rio Branco

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 5.º da lei n. 1.106, de 19 de outubro de 1929, resolve criar uma escola normal do 1.º grau, na cidade de Rio Branco.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de abril de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos