Decreto nº 9.524, de 07/04/1930

Texto Original

Marca o dia 11 de maio próximo futuro para se proceder à eleição de um deputado ao Congresso Mineiro, pela 12.ª circunscrição.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com a legislação eleitoral vigente, resolve marcar o dia 11 de maio próximo futuro para se proceder à eleição de um deputado ao Congresso Mineiro, pela 12.ª circunscrição.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de abril de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos