Decreto nº 9.524, de 07/04/1930
Texto Original
Marca o dia 11 de maio próximo futuro para se proceder à eleição de um deputado ao Congresso Mineiro, pela 12.ª circunscrição.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com a legislação eleitoral vigente, resolve marcar o dia 11 de maio próximo futuro para se proceder à eleição de um deputado ao Congresso Mineiro, pela 12.ª circunscrição.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de abril de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos