Decreto nº 9.507, de 20/03/1930

Texto Original

Concede à Câmara Municipal de S. Domingos do Prata, subvenção quilométrica para construção de uma estrada de automóveis ligando S. Domingos do Prata a S. José da Lagoa

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o artigo 150 e seu parágrafo do regulamento que baixou corn o decreto n. 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder à Câmara Municipal de S. Domingos do Prata a subvenção a que se refere o artigo 141 do decreto aludido, para construção de uma estrada para automóveis ligando S. Domingos do Prata a S. José da Lagoa.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústrias, Terras, Viação e Obras Públicas fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do regulamento n. 6.446, de 2 de janeiro de 1924.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de março de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas