Decreto nº 9.505, de 19/03/1930
Texto Original
Cria um posto fiscal de 2ª classe, com a denominação de "Cachoeiras". no município de Brazópolis
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 57 da Constituição Mineira, resolve criar um posto fiscal de 2ª classe com a denominação de "Cachoeiras", no município de Brazópolis, ficando subordinados ao novo posto os pontos de extravio "Imbirussú", "Tronco", "Jogo da Bola", "Sertão" e "Marmelos", desmembrados do posto fiscal de S. José do Paraizo.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de março de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Bernardino Alves Júnior