Decreto nº 9.505, de 19/03/1930

Texto Original

Cria um posto fiscal de 2ª classe, com a denominação de "Cachoeiras". no município de Brazópolis

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 57 da Constituição Mineira, resolve criar um posto fiscal de 2ª classe com a denominação de "Cachoeiras", no município de Brazópolis, ficando subordinados ao novo posto os pontos de extravio "Imbirussú", "Tronco", "Jogo da Bola", "Sertão" e "Marmelos", desmembrados do posto fiscal de S. José do Paraizo.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de março de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Bernardino Alves Júnior