Decreto nº 9.499, de 18/03/1930

Texto Original

Divide em dois o cartório do escrivão do 4.º ofício do judicial e notas do termo de Belo Horizonte

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE, de acordo corn o disposto no artigo 5.º da lei 693, de 12 de setembro de 1917, e a pedido do 4.º escrivão do judicial e notas do termo de Belo Horizonte, Everardo Vieira, dividir o seu cartório em dois, sendo um do judicial o outro de notário público, ao qual continua anexo o ofício dos protestos de letras e outros títulos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de março de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos