Decreto nº 9.495, de 15/03/1930

Texto Original

Suprime a cadeira de psicología educacional e biologia e higiene da Escola Normal de Uberaba

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que Ihe confere o art. 57, da Constituição, e atendendo à exposição do Secretário do Interior, ao número de alunas matriculadas e a conveniência de redução de despesa, resolve, de acordo com o art. 289, do Regulamento do Ensino Normal, suprimir as cadeiras de Psicologia Educacional e Biologia e Higiene, da Escola Normal de Uberaba.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos