Decreto nº 9.493, de 25/01/1966

Texto Original

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu paragrafo unico, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Campina Verde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada