Decreto nº 9.493, de 15/03/1930

Texto Original

Marca o dia 20 de abril próximo para efeito de juízes de paz do distrito de Itamembé, município de Cláudio, e o dia 20 de maio seguinte para instalação do mesmo distrito

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais, e de acordo corn a Lei 11.843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 20 de abril próximo para eleição de juízes de paz do distrito de Itamembé, município de Cláudio, e o dia 20 de maio seguinte para instalação do referido distrito.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos