Decreto nº 9.491, de 25/01/1966

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Alfredo Barreto, na cidade de Coração de Jesus.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Alfredo Barreto, na cidade de Coração de Jesus.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada