Decreto nº 9.480, de 27/02/1930

Texto Original

Concede a Câmara Municipal de Estrella do Sul subvenção kilometrica para construção de uma estrada que ligue Estrela do Sul e Araguari, passando por Santa Rita da Estrella, com um ramal para Monte Carmelo e outro para Água Suja

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o artigo 150, e seu parágrafo, do regulamento que baixou com o decreto n. 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder à Câmara Municipal de Estrela do Sul a subvenção a que se refere o artigo 141 do decreto aludido, para construção de uma estrada que ligue Estrela do Sul a Araguari, passando por Santa Rita da Estrela, corn um ramal para Monte Carmelo e outro para Água Suja.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas fica autorizado a celebrar o respectivo contrato no qual serão observadas as disposições do regulamento 6.446, de 2 de janeiro de 1924.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz do Silva Campos