Decreto nº 9.472, de 25/01/1966

Texto Original

Dá denominação de “Gregório Caldas” às Escolas Combinadas da Fazenda Pratinha, Municipio de Engenópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Gregório Caldas”, às Escolas Combinadas da Fazenda Pratinha, município de Eugenópolis.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada