Decreto nº 9.453, de 20/02/1930
Texto Original
Abre o credito especial de 200:000$000, para pagamento de subvenção à Estrada de Ferro União
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 57, da Constituição, e de acordo com as autorizações contidas no artigo 2.º, letra b, da lei n. 1.001, de 21 de setembro de 1927, artigo 63, do decreto n. 8.950, de 25 de janeiro de 1929, aprovado pela lei n. 1.101,de 18 de outubro do ano transato, e decreto n 9.100, de 8 de julho de 1929, resolve abrir o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para pagamento de subvenção devida à Estrada de Ferro União.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação, Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Bernardino Alves Junior