Decreto nº 9.444, de 18/02/1930
Texto Original
Cria uma escola rural no município de Tiros
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Giribá, município de Tiros.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz do Silva Campos