Decreto nº 9.439, de 18/02/1930

Texto Original

Cria um grupo escolar em Maravilhas, município de Pitangui

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar um grupo escolar em Maravilhas, município de Pitangui.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos