Decreto nº 9.439, de 18/02/1930
Texto Original
Cria um grupo escolar em Maravilhas, município de Pitangui
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar um grupo escolar em Maravilhas, município de Pitangui.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos