Decreto nº 9.437, de 18/02/1930
Texto Original
Cria escolas rurais e lugares de estagiárias no município de Raul Soares
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar no município de Raul Soares as seguintes escolas rurais, mistas sendo uma em cada um dos povoados: Paraíso, Boachá, Tico-Tico, São Vicente do Estrela (2.ª), Bom Jardim, Palmeiras, Mamisca, Lino Teixeira e Córrego do Sacramento; e um lugar de estagiária em cada uma das escolas urbanas dos bairros de Sant'Anna e Bom Jesus.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos