Decreto nº 943, de 04/08/1937
Texto Original
Autoriza a construção de um novo edifício destinado à estação de "Caxambú” na Rede Mineira de Viação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista que, pelo decreto federal n. 1.746, de 25 de julho último, foram aprovados o projeto e o orçamento na importância de 205:300$087, para construção de um novo edifício destinado à estação de "Caxambú", situada no quilômetro 22,135 da Linha da Barra, da Rede Mineira de Viação, e consequente modificação das linhas do pátio da mesma estação, resolve autorizar e execução de tais serviços.
O Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Raul de Noronha Sá