Decreto nº 9.429, de 18/02/1930
Texto Original
Cria três escolas no município de Paraopeba
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar no município de Paraopeba as seguintes escolas: uma noturna para o sexo masculino, na vila; uma mista no distrito de Araçá (3.ª); e uma rural, mista, em Lagoinha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos