Decreto nº 9.404, de 13/02/1930

Texto Original

Abre um crédito especial de 100:000$000 para instalação do entreposto de laticínios, a que se refere a lei. n. 1.098, de 17 de outubro de 1929

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que a Constituição lhe confere, resolve abrir um crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), para a instalação, no Distrito Federal, do entreposto de laticínios a que se refere a lei n. 1.098, de 17 de outubro de 1929, adotando, para efeito do artigo 6.º da citada lei, o regulamento geral da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e portarias do respectivo Secretário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

José Bernardino Alves Júnior