Decreto nº 9.400, de 13/02/1930
Texto Original
Faz doação à Câmara Municipal de Dores do Indaiá, dos antigos prédios do grupo escolar e da cadeia pública daquela cidade
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere a Constituição e de conformidade com as autorizações contidas no artigo 2.º da lei n. 1.103, de 18 de outubro de 1929, e artigo 1.º da lei n. 1.087, de 8 do mesmo mês e ano, resolve doar à Câmara Municipal de 'Dores do Indaiá, os antigos prédios do grupo escolar e da cadeia pública daquela cidade para, no 1.º deles, funcionar a Santa Casa de Misericórdia, e, no outro, a Câmara Municipal.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Bernardino Alves Júnior