Decreto nº 94, de 12/06/1935
Texto Original
Aprova contas do prefeitura de Nova Rezende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Nova Rezende, sr. José Surette, relativas ao período de 9 a 31 de dezembro de 1932, e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo recebido |
1:283$900 |
Rendas arrecadadas |
1:665$100 |
2:949$000 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
2:491$800 |
Saldo para 1933 |
457$200 |
2:949$000 |
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Situação patrimonial: |
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Ativo |
86:231$400 |
Passivo |
36:931$500 |
Patrimônio líquido |
49:299$900 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, em 12 de junho de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos