Decreto nº 94, de 12/06/1935

Texto Original

Aprova contas do prefeitura de Nova Rezende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Nova Rezende, sr. José Surette, relativas ao período de 9 a 31 de dezembro de 1932, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido

1:283$900

Rendas arrecadadas

1:665$100

2:949$000

Despesa:

Despesa realizada

2:491$800

Saldo para 1933

457$200

2:949$000

Situação patrimonial:

Ativo

86:231$400

Passivo

36:931$500

Patrimônio líquido

49:299$900

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, em 12 de junho de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos