Decreto nº 9.398, de 13/02/1930
Texto Original
Revigora, para o exercício de 1930, os saldos de créditos especiais abertos em 1929, na importância de 814:131$169
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição e de acordo com o artigo 20 da lei n. 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve revigorar, para o exercício de 1930, os saldos dos créditos especiais abertos em 1929 à Secretaria da Segurança e Assistência Pública, pelos decretos números: 8.947, 2:489$346; 9.000, 297:695$820; 9.016, 10:418$581; 9.036, 723$333; 9.061, 45:982$005; 9.074, 68:747$850; 9.114, 591$918.; 9.156, 5:685$854; 9.262, 3:670$307; 9.263, 60:000$000; 9.286, 300:000$000; 9.287, 7:200$000; 9.126, 1:316$105; 9.182, 4:610$050, na importância de 814:131$169.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Álvaro Batista de Oliveira
José Bernardino Alves Júnior