Decreto nº 9.395, de 12/02/1930
Texto Original
Cria nove escolas isoladas e um lugar de estagiária
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar as seguintes escolas no município do Curvelo: uma noturna, masculina, no distrito de Ipiranga; uma 2.º diurna, mista, no distrito de Almas; e sete rurais, mistas, nos povoados de Roça do Brejo, distrito de Silva Jardim; Extrema, distrito de Morro da Garca; Lages, distrito de Traíras; Serra do Gonçalo, distrito de Parauna; Brejinho da Serra, distrito de Piedade do Bagre; Retiro dos Bravos e Tamboril, distrito da cidade; e um lugar de estagiária para a escola noturna, feminina, da cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz do Silva Campos